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Quer abrir um negócio?

Então você tem uma série de escolhas e decisões pela frente, a começar por cadastrar CNPJ. Veja outras.

Definir qual é o negócio:

Busque informações no mercado e identifique que oportunidades são viáveis. A escolha da área onde se quer atuar precisa combinar com suas características pessoais e as tarefas que desenvolve com mais habilidade. Como sugestão informamos que o Sebrae dispõem de informações que podem auxiliar na criação da sua empresa com idéias e casos de sucesso.

Gostar do que faz:

Ninguém vai para frente sem paixão pela atividade que exerce. Pesquisar o mercado, antes de começar, conheça bem o ramo em que pretende investir. Estude a concorrência, leia artigos de especialistas, faça cursos, vá a eventos e feiras.

Saber se é viável:

O futuro empresário conta com o apoio do Sebrae para avaliar se o negócio que pretende abrir é viável. No ponto de atendimento do Sebrae, ele será atendido por um especialista e orientado com relação a decisões fundamentais para o sucesso de seu empreendimento. Com as informações levantadas, realizaremos simulações e o ajudaremos a analisar a viabilidade do negócio.

Ter um plano de negócios:

Conte com o Sebrae para traçar seu plano de negócios para os primeiros doze meses de operação. Não esqueça de três pontos importantes: autoavaliação, a razão de existir do negócio e a viabilidade econômico-financeira. Levantar o investimento inicial, saber quanto irá gastar na abertura e quais serão os custos fixos mensais. Ao calcular o tamanho do investimento inicial, considere o capital de risco e as despesas pessoais. 

Encontrar o lugar:

O bom lugar para sua empresa ficar é onde seu cliente está. Entretanto outras análises devem ser feitas, a depender do negócio que se pretende abrir. Conte com o Sebrae para ajudar nesta análise.

Ter ou não ter sócios:

Fazer uma avaliação se você está disposto a encarar o desafio sozinho. Um sócio ajuda a levantar o dinheiro necessário para o investimento inicial. E as especialidades de cada um podem ser complementares.

Como elaborar um plano de negócio:

O plano de negócio é o instrumento ideal para traçar um retrato fiel do mercado, do produto e das atitudes do empreendedor, o que propicia segurança para quem quer iniciar uma empresa com maiores condições de sucesso ou mesmo ampliar ou promover inovações em seu negócio.Assim como para construir uma casa, organizar uma festa ou planejar uma viagem, para se abrir um negócio também é necessário fazer um cuidadoso planejamento do que se pretende fazer. Ou seja, a casa, a festa e a viagem não se realizam por si só, é preciso planejamento. E assim também acontece com a abertura de uma empresa: é preciso planejar, levando em consideração diversos fatores, antes de decidir abrir um negócio.

Para isso, o futuro empreendedor deve elaborar o plano de negócio do empreendimento que deseja abrir. O plano irá orientá-lo na busca de informações detalhadas sobre o ramo, os produtos e os serviços a serem oferecidos, bem como possíveis clientes, concorrentes, fornecedores e, principalmente, sobre os pontos fortes e fracos do negócio, contribuindo assim para a identificação da viabilidade de ideia e na gestão da empresa.

Ao final, o plano de negócios ajudará a responder a seguinte pergunta: “Vale a pena abrir, manter ou ampliar o negócio?”. Lembre-se de que a preparação de um plano de negócio é um grande desafio, pois exige persistência, comprometimento, pesquisa, trabalho duro e muita criatividade. Para apoiá-lo nesse momento, o Sebrae da sua região pode ajudá-lo na construção do seu plano de negócio. 

Aspectos burocráticos,  como você tem uma série de escolhas e decisões pela frente, como começar a cadastrar o CNPJ? Veja o passo a passo : 

O básico para iniciar

Primeiro é preciso definir que tipo de empresa se quer abrir. Segundo o Sebrae, existem três tipos de empreendimentos: o empresário individual, a sociedade limitada e a sociedade simples limitada. Depois da definição é preciso estruturar que tipo de participação cada sócio terá na empresa, podendo ser um sócio-administrador ou um quotista.

O nome da empresa é algo essencial. Para que seu negócio saia do papel, precisa de um nome empresarial. Se for um Empresário Individual será adotado o nome civil do titular. No caso de uma Sociedade Empresária Ltda, o nome empresarial é constituído por uma Razão Social ou por uma Denominação Social. Já a Denominação Social é composta por uma expressão de fantasia ou termo criado pelos sócios e que tenha relação com a atividade da empresa, acrescido ao final a palavra "limitada" ou a abreviação "Ltda".

No caso de Sociedade Simples, o nome deve utilizar os mesmos princípios da Sociedade Empresária Ltda. para a sua formação, podendo ser Razão ou Denominação Social, mas devendo incluir a expressão Sociedade Simples ou "S/S" antes da expressão "Ltda".

O capital inicial é outra parte importante do processo. É a primeira fonte de recursos da empresa em moeda corrente. É neste momento que o empresário precisa colocar o valor que foi investido para dar início à atividade e enfrentar suas primeiras despesas como investimento em matéria-prima, equipamentos e divulgação, por exemplo.

Outro ponto importante é saber em que atividade a empresa vai atuar. Os ramos existentes são indústria, comércio (atacado e varejo) e prestação de serviços. Para cada atuação existe uma legislação específica. Além disso, é preciso ter em mãos uma série de documentos como cópias autenticadas de RG, CPF e comprovante de endereço da empresa.

Consultas prévias

Antes de iniciar a abertura da empresa, é preciso saber de consultas que são necessárias, como ver a situação dos sócios, pesquisar o nome da futura empresa, pedir o boletim informativo do imóvel onde o negócio irá funcionar, consultar licenças necessárias e tomar uma série de providências para não travar o processo de abertura do seu empreendimento. 

O acompanhamento de uma EMPRESA DE CONTABILIDADE  é uma medida segura para que o negócio tenha um bom andamento destes aspectos nesse primeiro momento.

Contrato social

O contrato entre os sócios é o documento que dará o rumo para as empresas quanto a suas responsabilidades, deveres e direitos dos membros e de terceiros. Nele constam também os dados cadastrais do empreendimento e de quem compõem a sociedade, além das atividades desenvolvidas pela empresa. Tal documento deve ser elaborado pelo profissional de contabilidade ou por uma assessoria jurídica.

CNPJ

O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), expedido pela Receita Federal, é obrigatório para toda empresa poder funcionar legalmente. Sem o registro, o empreendimento não poderá abrir conta bancária, emitir nota fiscal e obter alvarás, por exemplo. Para saber como proceder, basta acessar o site da Receita Federal e procurar uma empresa de contabilidade que vai auxiliar de forma segura e precisa na emissão desse cadastro junto a Receita Federal do Brasil - RFB.

Inscrição Estadual

Empresas de comércio, indústrias e serviços de telefonia, distribuição de energia elétrica, transportes interestaduais e intermunicipais são obrigadas a terem Inscrição Estadual, que é expedida pela Secretaria da Receita Estadual. Para obter a inscrição, os empresários devem solicitar o cadastro via internet através de uma formulário de atualização cadastral - FAC. O contador é quem deve fazer esta solicitação, coletando todos os documentos necessários junto aos sócios. Tal profissional é indispensável para a emissão desse cadastro, tendo em vista que cabe ao mesmo a responsabilidade técnica pelo novo contribuinte que nasce no momento da liberação da receita estadual. É através da apuração de impostos e acompanhamento tributário que o contador define a melhor forma de recolhimento de imposto, entendendo os aspectos tributários e toda legislação do estado em que atua.

Registro de alvará 

Para obter o alvará, é preciso fazer a inscrição municipal e solicitar o alvará de 

funcionamento junto a prefeitura do seu município. O processo pode variar de cidade para cidade, conforme a legislação local. Um alvará ou uma licença para funcionamento pode conter mais de uma atividade licenciada para um mesmo local. O contador é quem deve fazer esta solicitação, coletando todos os documentos necessários junto aos sócios. Tal profissional é indispensável para a emissão desse cadastro, tendo em vista que cabe ao mesmo a responsabilidade técnica pelo novo contribuinte que nasce no momento da liberação da inscrição municipal.

A apuração do imposto sob serviços prestados é recolhido através da inscrição municipal, pelas empresas com alvará de funcionamento registradas de forma regular e que sejam contribuintes prestadores de serviços. 

Registro em sindicatos

Cada atividade empresarial tem uma representação sindical. A partir do momento que você identifica a atividade principal da empresa é possível saber a qual sindicato ela fará parte. Com isso, a entidade representativa recolhe anualmente o imposto patronal, que protege a empresa e traz garantias para o negócio.

FORMULÁRIOS:

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

- www.redesim.pb.gov.br 

- Requerimento de Empresário (1 via gerado no redesim)

- Enquadramento de ME (Opcional 1 via gerado no redesim)

- Capa de Processo (gerado no redesim)

- Caso a empresa não for do fácil, capas da internet

- Darf (Valor (R$ 10,00) código 6621)

- Xerox da carteira de identidade, CPF (autenticadas) 

SOCIEDADE EMPRESÁRIA

- Contrato Social (1 via assinada e com reconhecimento de firma dos sócios)

- Capa de processo (2 unidades gerado no redesim)

- Darf (Valor (R$ 21,00) código 6621)

- Xerox da carteira de identidade, CPF (autenticadas)

- No caso de S/A ata de constituição e documentos a seguir 

OBS.: Todos os atos (contratos, alterações, filiais) com endereço em João Pessoa, anexar 01 capa de processo.

RECEITA FEDERAL

- http://www.receita.fazenda.gov.br/

- Preencher a solicitação no programa CNPJ ONLINE 

- Fazer a opção para ser deferido pela Junta Comercial, Exceto empresas constituídas de profissões regulamentadas.

- Preencher cuidadosamente para não ser indeferido pela RE

- Enviar via internet

- Imprimir DBE

- Assinar e reconhecer firma do responsável pelo CNPJ, Exceto se for deferido na JUCEP-PB. 

RECEITA ESTADUAL

- http://www.receita.pb.gov.br/index.php - FAC Eletrônica

- Docs. Conforme port. 093/GSER/2008

- Requerimento devidamente assinado pelo sócio ou responsável legal – ( Reconhecer Firma )

- FAC assinada pela mesma pessoa que assinou e requerimento (Com reconhecimento de firma do representante legal)

- Contrato Social (Xerox autenticada em cartório da via original assinada e com reconhecimento de firma dos sócios)

- Notificação para aquisição do ECF, também assinada pela mesma pessoa responsável pelo requerimento

- Termo de responsabilidade do contador – com firma reconhecida

- Certidão de regularidade profissional do contador

- Taxa atualizada pela UFR gerada no site em "Emissão de DAR"

- Cópia Autenticada da Carteira do Profissional Contabilista 

- Escritura do Imóvel ou  Certidão de Registro do Imóvel ou Habite-se de onde irá funcionar a sede da empresa, caso o imóvel seja alugado, acrescentar o Contrato de Locação do Imóvel com as devidas firmas reconhecidas

- Documentos pessoais dos sócios da empresa - RG e CPF (Xerox autenticadas)

CORPO DE BOMBEIROS

DOCUMENTO:

- Xerox do Certificado de Prevenção e Combate a Incêndios da edificação, caso exista, ou 2a via da nota fiscal da compra ou da recarga dos extintores de incêndio.

- OBSERVAÇÃO: Para imóveis com área acima de 750 m2, é necessária a análise de projeto, a ser feita no Comando do Corpo de Bombeiros (Av. Princesa Izabel das 07:30 às 13:00 h)

- Cópia do RG do Administrador

- Cartão do CNPJ

- Para Imóveis com área inferior a 200 m² , se faz necessário a entrega de declaração específica 

PREFEITURA MUNICIPAL JP – SEFIN / SEPLAN

- www.jucep.pb.gov.br – serviços JUCEP

- Requerimento Alvará (pessoa jurídica) (Download no site da Jucep no link "Formulários"), em se tratando de entidades do terceiro setor e empresas com sociedade de profissionais regulamentados, acessar o site www.redesim.pb.gov.br

- Requerimento alvará ( profissionais autônomos ) (Download no site da Jucep no link "Formulários")

- Cópia do certificado de prevenção e combate a incêndios

- Cópia Autenticada da Carteira do Profissional Contabilista

- Termo de responsabilidade técnica do Profissional Contabilista com firma reconhecida

- Certidão de regularidade profissional do Profissional Contabilista expedida pelo CRC-PB

- Em algumas situações especificas se faz necessário a Licença de uso e ocupação do solo e a licença ambiental

- Documentos da empresa - Contrato Social ou Requerimento de Empresário, CNPJ e Certificado de prevenção e combate a incêndios

- Escritura do Imóvel ou  Certidão de Registro do Imóvel ou Habite-se de onde irá funcionar a sede da empresa, caso o imóvel seja alugado, acrescentar o Contrato de Locação do Imóvel com as devidas firmas reconhecidas

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