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Maia: prazo é 'muito curto' para votar MP que fez ajustes na nova lei trabalhista

Medida foi editada pelo governo em novembro de 2017 e precisa ser aprovada pelo Congresso até 23 de abril para não perder validade. Se fosse projeto de lei, 'tinha tramitado', alertou Maia.

Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), avaliou nesta quarta-feira (14) que o prazo para aprovar a medida provisória (MP) que fez ajustes na nova lei trabalhista é "muito curto", acrescentando que, se fosse um projeto de lei, "tinha tramitado".

A nova legislação entrou em vigor em novembro do ano passado, mas o governo federal enviou uma proposta ao Congresso Nacional, via MP, para alterar alguns trechos.

Por se tratar de uma medida provisória, a MP entrou em vigor imediatamente após ser editada. Para se tornar uma lei em definitivo, porém, precisa ser aprovada pelo na Câmara e no Senado até 23 de abril para não perder a validade.

"Acho que, se tivesse sido por projeto de lei, tinha tramitado. Medida provisória é sempre mais confusa porque mistura as duas casas [legislativas]. Então, acho que está me parecendo um tempo muito curto para conseguir avançar na matéria por medida provisória", afirmou Rodrigo Maia nesta quarta.

A comissão mista que analisará a MP, formada por deputados e senadores, foi instalada na semana passada.

Estava prevista para esta quarta a reunião que definiria o relator da comissão, mas a sessão foi cancelada por falta de consenso sobre o nome.

 

Nova pauta econômica

Diante da suspensão da PEC da reforma da Previdência, o governo apresentou em fevereiro uma lista com 15 propostas prioritárias a serem votadas em 2018 – a MP que fez ajustes na nova lei trabalhista não está nesta lista.

Mas o colunista do G1 e da GloboNews Gerson Camarotti informou, nesta quarta, que os principais articuladores políticos do Palácio do Planalto no Congresso avisaram ao presidente Michel Temer que será "inviável" votar ainda neste ano a nova pauta econômica do governo.

 

Ponto a ponto

Saiba abaixo alguns pontos da medida provisória:

Jornada 12 X 36

Texto em vigor: Na jornada 12 X 36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso), o trabalhador poderia negociar diretamente com o empregador e em acordo individual escrito.

O que muda: A MP revoga a permissão e exige que a negociação seja feita por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo. A MP também abre exceção às entidades atuantes no setor de saúde, que poderão fazer acordo individual sobre a jornada de trabalho.

 

Grávidas e lactantes

Texto em vigor: Permitia grávidas e lactantes a trabalhar em ambientes insalubres se o risco fosse considerado baixo por um médico.

O que muda: A MP determina o afastamento da gestante de qualquer atividade insalubre enquanto durar a gestação. Mas a gestante poderá trabalhar em local insalubre em graus médio ou mínimo se, voluntariamente, ela apresentar atestado de saúde emitido por médico da confiança dela autorizando a atividade.

No caso da empregada lactante, ela será afastada de atividades insalubres em qualquer grau se apresentar atestado emitido por médico da confiança dela recomendando o afastamento no período.

 

Contribuição previdenciária

O trabalhador que receber remuneração mensal total inferior ao salário mínimo poderá recolher ao Regime Geral de Previdência Social a diferença em que incidirá a mesma alíquota aplicada à contribuição do trabalhador retida pelo empregador.

 

Autônomos

A MP estabelece as seguintes regras para a contratação de autônomos:

Proíbe cláusula de exclusividade no contrato; Define que não caracteriza a qualidade de empregado se o autônomo prestar serviços a apenas uma empresa; Autoriza que o autônomo preste serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que podem ser ou não da mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho; O trabalhador poderá recusar fazer atividade pedida pelo contratante, mas com a aplicação de penalidade prevista em contrato; Motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis e trabalhadores de outras categorias relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo não serão considerados empregados.

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