Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.761, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017 instituiu a obrigação de prestar informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.

São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações a que se refere o art. 1º, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica. As informações serão prestadas mediante o envio de formulário eletrônico denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).

A partir de 1º de janeiro de 2018, a DME deverá ser enviada à RFB até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

Caso o cliente/contribuinte tenha a necessidade de uma consultoria técnica, e que for enquadrado na situação acima descriminada, ou seja, tiver recebimento cuja soma mensal for igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), deverá sob sua responsabilidade nos encaminhar as informações até o dia 05 do mês subsequente ao dos valores recebidos.

Lembramos ainda que tal informação é de inteira responsabilidade do contribuinte, e que pela consultoria deverá ser estabelecido um valor por tal demanda a título de honorários eventuais, e que desde já, nos colocamos a disposição.

Obs: Nas operações em que for utilizada moeda estrangeira, o valor em real deverá ser apurado com base na cotação de compra para a moeda, divulgada pelo Banco Central do Brasil, correspondente ao dia útil imediatamente anterior ao do recebimento.
Termo de responsabilidade
Termo de ciência

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